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Regimento Interno do III Congresso Internacional de Direito e Tecnologias da Informação CAPÍTULO I: DOS OBJETIVOS Art. 1° O III Congresso Internacional de Direito e Tecnologias da Informação, que também se denominará Cibercon , tem como objetivos propiciar a integração e disseminação dos conhecimentos científicos e teóricos e de suas aplicações práticas nas áreas do Direito na Tecnologia da Informação e seus domínios conexos, bem como fortalecer o Direito na Tecnologia da Informação na qualidade de tema de atuação profissional e científica. Art. 2° O III Congresso Internacional de Direito e Tecnologias da Informação será realizado na cidade do Salvador - Bahia, no período de 26, 27 e 28 de agosto de 2004, tendo como tema central “A Tecnologia Como um Instrumento para a Efetividade da Justiça e da Cidadania” CAPÍTULO II: DOS PARTICIPANTES Art. 3° O Cibercon contará com os seguintes participantes: Comissão organizadora; Convidados; Congressistas; e Congressistas membros do IBDI § 1° Compõem a Comissão Organizadora o Presidente do Congresso, Presidente e Membros da Comissão Científica, e o Secretário Geral do evento. § 2° São Convidados as autoridades e pessoas a quem a Comissão Organizadora conceder essa qualidade, bem como os conferencistas, palestrantes, debatedores e relatores; § 3° São Congressistas todos os profissionais e acadêmicos que efetivarem suas inscrições na forma deste regimento; § 4° São Congressistas membros do IBDI os profissionais e acadêmicos reconhecidos pelo Diretor Geral do IBDI como membros do IBDI em situação regular e que efetivarem suas inscrições na forma deste regimento; CAPÍTULO III: DOS ÓRGÃOS DO CIBERCON Art. 4° O Cibercon será realizado pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito de Informática (IBDI), sob a organização da Múltipla - Difusão do Conhecimento. Art. 5° O Cibercon organizar-se-á, administrativamente, cientificamente e internamente por uma Comissão Organizadora. § 1° A Comissão Organizadora exercerá a direção dos trabalhos, e terá como função básica a responsabilidade geral pela realização, êxito, representação pública e jurídica do evento, sendo constituída pelo Presidente do Congresso, pelo Presidente da Comissão Científica e por um Secretário Geral, este indicado pelos dois primeiros para assessorá-los e secretariá-los na execução dos trabalhos. § 2° A Presidência do Congresso, a Presidência da Comissão Científica e a Secretaria Geral do Cibercon caberão, respectivamente, ao Presidente do Instituto Brasileiro de Política e Direito de Informática - IBDI, ao Diretor Acadêmico do Instituto Brasileiro de Política e Direito de Informática - IBDI e ao Presidente do Núcleo de Ensino e Pesquisa em Direito da Informática - Nepedi. Art. 6° A Comissão Científica é composta por membros indicados pelo IBDI. § 1° Compete à Comissão Científica, constituída por professores doutores, mestres e pesquisadores, organizar a programação do evento, elaborar o temário e indicar os conferencistas, palestrantes e debatedores, bem como estipular o tempo de cada painel, exposição e debates, bem como a seleção e o julgamento das comunicações a serem apresentadas, segundo critérios estabelecidos em Regulamento e divulgados ao público. § 2° Ao Presidente da Comissão Científica caberá dirigir as Sessões de Comunicações, sem prejuízo das demais funções inerentes aos cargo. Art. 7° À empresa organizadora, Múltipla - Difusão do Conhecimento, compete desenvolver todas as atividades administrativas e de secretaria necessárias à realização do evento, atendendo, na execução dos trabalhos, às indicações feitas pela Presidência do Congresso e pela Comissão Científica. CAPÍTULO IV: DOS TRABALHOS DO CIBERCON Art. 8° Os trabalhos do Cibercon serão desenvolvidos através de: I - Sessões Plenárias; II - Conferências Magnas; III - Painéis; e IV - Sessões de Comunicações. § 1 o As Sessões Plenárias Solenes serão presididas pelo Presidente do Congresso. a) A Sessões Plenárias Solenes de Abertura e de encerramento também contarão com a presença à mesa do Presidente da Comissão Científica, do Presidente da FIADI e das autoridades presentes; b) Na Sessão Plenária Solene de Abertura falarão por até cinco minutos, cada um, para considerações iniciais, o Presidente do Congresso, o Presidente da Comissão Científica, e o Presidente da FIADI; c) Na Sessão Plenária Solene de encerramento o Presidente do Congresso, preferentemente em até 5 (cinco) minutos, tecerá considerações finais e declarará encerrado o evento. § 2° As Conferências Magnas, com duração de 30 (trinta) minutos, destinam-se à exposição de convidados, sem a realização de debates. § 3° Os Painéis, que terão duração de 2 (duas) horas, salvo determinação em contrário da Comissão Científica, conforme consta do Temário publicado, destinam-se às exposições, aos debates e ao estudo de matérias científicas e profissionais constantes do Temário, compreendendo, também, exposições e debates entre os Participantes do Congresso, respeitados formato e horário atribuídos pela Comissão Científica, conforme divulgado. § 4° Salvo expressa estipulação em contrário pela Comissão Científica, cada palestrante de um painel terá 20 (vinte) minutos para sua exposição, enquanto cada debatedor terá 5 (cinco) minutos para tecer considerações e suscitar questões controversas a serem respondidas pelos palestrantes, ficando o tempo restante para debates e respostas a perguntas formuladas por escrito pelos congressistas. § 5° As Sessões de Comunicação, que terão duração de até 2 (duas) horas, presididas pelo Presidente da Comissão Científica, destinam-se à exposição de trabalhos técnicos previamente aprovados, através de pôster ou oral, estes por até 10 (dez) minutos, que atendam aos requisitos do “Regulamento de Trabalhos Técnicos do III Congresso Internacional de Direito e Tecnologias da Informação”, para estudo de temas específicos, de interesse de parcela dos Congressistas, sendo facultado ao Presidente da Sessão permitir a formulação de perguntas por escrito, a serem respondidas pelos Expositores aos Congressistas, desde que não haja prejuízo quanto ao cumprimento de prazos e horários. Art. 9° Os trabalhos das Conferências Magnas e dos Painéis terão como Presidentes representantes de entidades apoiadoras ou patrocinadoras do evento, por indicação da Comissão Organizadora, salvo o painel sobre Governo Eletrônico, que será dirigido por um moderador com notório saber nessa área de conhecimento. § 1° Ao Presidente compete: a) Dirigir os trabalhos, com poderes para decidir de plano as questões suscitadas e a aplicação deste Regimento; b) Promover a substituição do Relator por qualquer Congressista, preferentemente dentre os membros do IBDI, em caso de impedimento ou ausência; c) Fiscalizar o cumprimento dos trabalhos, fielmente dentro de prazo e horário determinados, exigindo sua observância pelos painelistas; d) Conferir e firmar o relatório, atestando sua veracidade. § 2° O Presidente poderá convidar um ou mais Congressistas para assessorar os trabalhos. Art. 10 Os trabalhos das Conferências Magnas, dos Painéis e das Sessões de Comunicação contarão, cada um, com a presença de um Relator que fará um relatório dos pontos mais relevantes, controversos e essenciais da exposição e dos debates, notadamente dos que representam contribuição significativa para a ciência. § 1° Os Relatores serão indicados pela Comissão Científica, preferentemente dentre profissionais e acadêmicos com conhecimento específico na temática desenvolvida, competindo-lhes: a) Assessorar o Presidente na direção dos trabalhos; b) Elaborar o relatório, com a essência dos trabalhos apresentados e eventuais propostas relevantes surgidas dos debates, submetendo-o ao Presidente, para conferência e assinatura e conseqüente entrega à Coordenação Administrativa, em ato contínuo ao encerramento dos trabalhos; c) Substituir o Presidente em caso de impedimento ou ausência. § 2 o Após o encerramento do evento, os Relatores terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar ao Relator Geral do III Congresso Internacional de Direito e Tecnologias da Informação, os relatórios devidamente revisados, tendo este o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do encerramento do evento, para apresentar o Relatório Geral, a ser publicado nos anais do evento. Art. 11 Os conferencistas e palestrantes deverão encaminhar até o dia 15 de julho de 2004 à Coordenação Administrativa do Congresso, em meio eletrônico ou magnético, seus trabalhos, para divulgação com os demais integrantes da mesa que integrará, de modo a propiciar o debate do tema, bem como para publicação nos anais do evento. § 1 o As Conferências e Palestras devem ser encaminhadas para a Coordenação Administrativa do evento, preferentemente por correio eletrônico para o endereço contato@cibercon.org.br, ou ainda o trabalho gravado em CD-Rom para o endereço físico da Coordenação Administrativa, na Rua Edístio Pondé, 353, Centro Empresarial Tancredo Neves, Sala 205 - Stiep, CEP 41760-310, Salvador - Bahia - Brasil, devendo obedecer aos seguintes critérios: a) lauda em formato A4; b) máximo de 15 (quinze) laudas; c) fonte Times New Roman 12; d) espaço 1,5; e) digitado em programa Microsoft Word versão 6.0 ou superior, Open Office 1.0 ou superior, ou em um editor compatível; f) deve conter identificação e resumo biográfico do autor, acompanhado de autorização para publicação. § 2° Os trabalhos não apresentados no prazo estipulado no caput deste artigo estão sujeitos a não integrar os anais do evento. § 3° Os arquivos de apresentação podem ser apresentados em documento do programa Microsoft Power Point 97 ou superior, ou Open Office 1.0 ou superior, ou em programa equivalente compatível, usando preferentemente o fundo (slide mestre) do evento, devendo ser encaminhadas para a empresa organizadora do evento, para um dos endereços constantes do § 1 o deste artigo. CAPÍTULO V: DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 12 - Os casos omissos, dúvidas ou contradições deste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, podendo alterar, em casos imprevistos ou por motivos de força maior, datas, horários designações, programas e outros detalhes do Cibercon , e nos casos urgentes por qualquer integrante da Comissão Organizadora. Salvador, 31 de Janeiro de 2004. COMISSÃO ORGANIZADORA
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